domingo, janeiro 27, 2008

O ERRO DO PDA: ENTRE O QUERER SER E O DEVER SER.

CARTA ABERTA AOS MILITANTES DO PARTIDO DEMOCRÁTICO DO ATLÂNTICO.

Face ao Acórdão do Tribunal Constitucional (1), após a reclamação de diversos pequenos partidos, entre os quais, o "nosso" Partido Democrático do Atlântico (PDA), da obrigação, imposta pela lei dos partidos políticos, aprovada em 2003 (2), de fazer prova, sob pena de extinção judicial, de que têm pelo menos cinco mil militantes, temos de concordar, em primeira via, que há um erro material de previsão desproporcionada pela Assembleia da República (curioso, no entanto, que a criação de novos partidos está dependente de 7500 assinaturas).
Na altura, perante um arroubo dos grandes partidos, os outros, os pequenos com assento parlamentar, votaram favoravelmente, por unanimidade (3) (o CDS/PP era parte do arco da governação, o PCP e o Bloco de Esquerda nada disseram), a sentença de morte dos mais pequenos ainda, esquecendo-se que, um dia, a lâmina pender-lhes-ia sobre o pescoço.
Ora, tudo isto será inconcebível quando a questão de fundo é a defesa de uma concepção do sistema democrático português que assume a importância da diversidade de soluções e orientações ideológicas, e do aprofundamento dos direitos de participação, num âmbito, exclusivamente, partidário, como é o nosso. Relembramos que a Região já deu passos importantes nessa afirmação, com um círculo regional que permite assegurar um mínimo de representatividade aos partidos mais pequenos.
Não obstante, também, importa sublinhar, que, tanto para haver uma representatividade parlamentar mínima, como para aceder ao estatuto de “player” do sistema, é fundamental que os pequenos partidos desenvolvam actividade concreta junto do eleitorado, e, bem assim, cumpram obrigações perante órgãos independentes de fiscalização. Caso contrário, a perversão democrática estará, de novo, não na causa, mas, no remédio.
É, pois, imprudente o argumentário desses partidos quando se refugiam numa demagógica fumaça de atentado à liberdade de expressão, como se a conquista de um estatuto, e dos seus direitos, não acarretasse obrigações. É-nos evidente que nada impede esses grupos políticos de se manifestarem ou explanarem os seus ideais enquanto associações.
Quer isto dizer que, se é verdade que os interesses em causa merecem uma ponderação que pode não obrigar à comprovação de militância (pelos menos nos números propostos), a, indispensável, prova de vida, para aceder a tempos de antena ou a recursos públicos, pode impor que se vá além do que, hoje, é pedido (veja-se a obrigação de apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais, pelo menos uma vez, durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais). Confesso, pois, que não me repugna uma cláusula barreira, em vigor noutros sistemas, que determine um determinado número de votos, ou percentagem eleitoral, para habilitação pública, de partidos políticos, a actos eleitorais. Claro que, como em tudo, o segredo está no bom senso, o que, parece, andar a faltar, dos dois lados da querela.
Assim, com a assumida ligeireza de “quem está de fora”, pergunto aos actuais dirigentes do PDA se não teria sido preferível extinguir o partido político, em 2005, tornando-o numa associação política? Mais, em vez de uma constante fuga em frente (já em 2006 o PDA acumulava multas no valor de cerca de 75 mil euros), não teria sido, verdadeiramente, visionário, enquanto (des)esperam pela autorização constitucional para a criação de partidos regionais, terem optado por uma intervenção pública a favor da abertura de candidaturas de associações políticas à Assembleia Legislativa da Região, de modo a criarem reais condições de representação regional, no fundo, o objectivo único para a sua existência como partido? Não se pense, além disso, que uma eventual legitimação para a constituição de partidos regionais não venha acoplada a um acervo de obrigações legais similares às que agora se contestam. Ninguém pode ignorar uma factualidade que diz que, sempre que concorre sozinho, a nível regional, desde 1980, quando obtém 2727 votos, o PDA vem em curva descendente, culminando com os 248 votos das eleições de 2004 (4).
Nada impediria o PDA de, enquanto associação, ter patrocinado todas as suas causas nos últimos anos (mais autonomia, círculo de emigração, 200 milhas da zona económica exclusiva), alargando, inclusive, a respectiva margem de actuação, pela concretização, com outro tipo de apoios, do tão prometido curso de iniciação à política, destinado a diminuir o alheamento dos jovens. Entendo, até, que essa mudança lhe garantiria uma melhor afirmação na sociedade açoriana, em espaço de outros movimentos cívicos anunciados mas nunca concretizados, preparando uma base para futuros, por ora, incertos.
Temo, pois, que, mais dos que as leis da República, estes pecadilhos estratégicos, turvados pelas prioridades pessoais, ou políticas (lembro o seu programa eleitoral em relação à diáspora açoriana), dos seus líderes, seja a, verdadeira, morte deste símbolo político da Região (a caminho do 29.º aniversário), contudo, o futuro será sempre dos seus resistentes militantes, filiados ou não. Haverá alguém que, ainda, pegue nessa barca?

(1) http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080001.html
(2) http://www.cne.pt/dl/lpartidos2003.pdf
(3) http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=19430
(4) http://www.vpgr.azores.gov.pt/resultados/default2.asp

Horta, 25 de Janeiro de 2008

* Publicado no Correio dos Açores

OS PEQUENOS E OS “PECHINCHINHOS”

Face ao recente Acórdão do Tribunal Constitucional (1), após a reclamação de diversos pequenos partidos, entre os quais, o "nosso" PDA, da obrigação de fazer prova de que têm pelo menos cinco mil militantes, imposta pela lei dos partidos políticos aprovada em 2003 (2), sob pena de extinção judicial, teremos de concordar, em primeira via, que há um erro material de previsão desproporcionada pela Assembleia da República (curioso, no entanto, que a criação de novos partidos está dependente de 7500 assinaturas). Na altura, perante um arroubo dos grandes partidos, os outros, os pequenos com assento parlamentar, votaram favoravelmente, por unanimidade (3) (o CDS/PP era parte do arco da governação, o PCP e o Bloco de Esquerda nada disseram), a sentença de morte dos mais pequenos ainda, esquecendo-se que, um dia, a lâmina pender-lhes-ia sobre o pescoço. Além disso, e sobretudo, convém precisar que, aqui, a questão de fundo é a de defesa de uma concepção política do sistema democrático português que assume a importância da diversidade de soluções e orientações ideológicas num sistema, exclusivamente, partidário, como é o nosso. Relembramos que a Região já deu passos importantes nessa afirmação, com um círculo regional que permite assegurar um mínimo de representatividade aos partidos mais pequenos.
Não obstante, também, importa sublinhar, que, para haver uma representatividade parlamentar mínima, é fundamental que os pequenos partidos desenvolvam trabalho sustentado junto do eleitorado, e, bem assim, cumpram obrigações perante órgãos independentes de fiscalização, caso contrário a perversão democrática estará, de novo, não na causa, mas, no remédio.
É, pois, imprudente o argumentário desses partidos quando se refugiam numa demagógica fumaça de atentado à liberdade de expressão, como se a conquista de um estatuto, e dos seus direitos, não acarretasse obrigações. É-nos evidente que nada impede esses grupos políticos de se manifestarem ou explanarem as suas ideias políticas enquanto associações.
Quer isto dizer que os interesses em causa merecem uma ponderação que pode não obrigar à comprovação de militância (pelos menos nos actuais números), mas cuja, indispensável, prova de vida, para aceder a tempos de antena ou a recursos públicos, impõe que se vá além do que hoje é pedido (veja-se a obrigação de apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais, pelo menos uma vez, durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais). Assim, confesso que não me repugna a cláusula barreira, em vigor noutros sistemas, quando determina um determinado número de votos, ou uma percentagem eleitoral, para o reconhecimento público de partidos políticos. Claro que, como em tudo, o segredo está no bom senso, o que, parece, anda a faltar…

(1) http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080001.html
(2) http://www.cne.pt/dl/lpartidos2003.pdf
(3) http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=19430

Horta, 22 de Janeiro de 2008

domingo, janeiro 13, 2008

MORDER A LÍNGUA…

A propósito das declarações do Deputado Nuno Amaral (*), sobre as potencialidades financeiras da videoconferência, face aos custos das deslocações inter-ilhas dos Deputados regionais - “a videoconferência, com excepção dos plenários parlamentares, resolvia perfeitamente a situação e evitava gastos desnecessários" -, perante o perigo da mistificação demagógica, julgo ser de fazer os seguintes sublinhados:
a) Os Deputados com assento na Assembleia Legislativa são representantes de toda a Região e não dos círculos por que foram eleitos (artigo 21.º do Estatuto Político-Administrativo);
b) As comissões parlamentares são órgãos políticos, nascidas de outro órgão político, às quais incumbe, não só, a análise técnica de documentos e questões pendentes mas, sobretudo, a construção da antecâmara do debate político a ter lugar em plenário da Assembleia (só assim se explica a obrigação de representatividade proporcional das diferentes forças políticas nas comissões - artigo 42.º daquele Estatuto).
Como tal, a virtuosa adesão a meios tecnológicos, aliada a, eventuais, necessidades contabilísticas, ainda que possa justificar, casuisticamente, o uso da videoconferência, pelo parlamento açoriano, em caso algum poderá condicionar:
a) A obrigação de todos os Deputados conhecerem, in loco, a realidade do arquipélago que se conjuga com o, necessário e efectivo, exercício do mandato de Deputado em todas as ilhas (Em causa está o que de melhor há no sistema político açoriano, tal seja, a democracia de proximidade. Só assim se contribui para a construção de uma unidade regional, só assim se aceita que na proposta do revisão do Estatuto conste, como futuro dever dos Deputados, uma visita a “cada uma das ilhas da Região, pelo menos, uma vez em cada legislatura”);
b) O eficaz cumprimento, no âmbito das comissões parlamentares, do mandato político de fiscalização, debate, contradição e aclaramento das questões regionais, desenvolvido entre as diferentes representações políticas, ou perante o Governo Regional.
Ou seja, esta é a defesa da Assembleia Legislativa enquanto órgão político. Assim, é meu entender que os benefícios da videoconferência serão, exclusivos, no âmbito do trabalho parlamentar, de: a) subcomissões; b) questões técnicas que as comissões queiram esclarecer; c) audições de entidades externas ao sistema político regional, nas quais o parlamento tenha interesse, ou obrigação, considerando o âmbito das suas competências.
Questão conexa, a ser avaliada, no âmbito dos trabalhos da Comissão para a Reforma do Parlamento, é a do absentismo, ou não, dos Deputados, às reuniões das comissões, especialmente, as que se realizam em ilhas diversas das da sua residência. Para esse problema urge estipular um regime de faltas transparente e fiável (com repercussão directa nos direitos e regalias dos Deputados e no exercício do seu mandato), que permita que o princípio da representatividade regional, enquanto pedra angular do sistema democrático açoriano, esteja, convenientemente, acautelado.
A actividade política na Região tem custos inerentes à sua condição arquipelágica. Tal, não obsta a que a avaliação desses custos possa ser feita, de modo transparente e esclarecido, pelo eleitorado, ao qual é devido um esforço de informação e justificação de todos os gastos. Do, eventual, excesso, na equação gastos/resultados, caberá, sempre, reclamação para as entidades competentes no âmbito da hierarquia política ou judicial e, em última análise, para o sufrágio quadrienal (eleições).
Concluindo, qualquer reforma parlamentar na forja não pode esquecer os fundamentos da arquitectura política regional e, sobretudo, que o primeiro beneficiário dessa mudança deve ser o cidadão-eleitor. Sendo assim, em matéria de custos [como o (de)uso da videoconferência, ou outros] parametrizar a Assembleia Legislativa com uma empresa, ou um serviço público, é um caminho, demasiado, arenoso para ser trilhado com ligeireza. Mais vale morder a língua…

(*) http://www.da.online.pt/news.php?id=132058

Sé, 8 de Janeiro de 2008