OS PEQUENOS E OS “PECHINCHINHOS”
Face ao recente Acórdão do Tribunal Constitucional (1), após a reclamação de diversos pequenos partidos, entre os quais, o "nosso" PDA, da obrigação de fazer prova de que têm pelo menos cinco mil militantes, imposta pela lei dos partidos políticos aprovada em 2003 (2), sob pena de extinção judicial, teremos de concordar, em primeira via, que há um erro material de previsão desproporcionada pela Assembleia da República (curioso, no entanto, que a criação de novos partidos está dependente de 7500 assinaturas). Na altura, perante um arroubo dos grandes partidos, os outros, os pequenos com assento parlamentar, votaram favoravelmente, por unanimidade (3) (o CDS/PP era parte do arco da governação, o PCP e o Bloco de Esquerda nada disseram), a sentença de morte dos mais pequenos ainda, esquecendo-se que, um dia, a lâmina pender-lhes-ia sobre o pescoço. Além disso, e sobretudo, convém precisar que, aqui, a questão de fundo é a de defesa de uma concepção política do sistema democrático português que assume a importância da diversidade de soluções e orientações ideológicas num sistema, exclusivamente, partidário, como é o nosso. Relembramos que a Região já deu passos importantes nessa afirmação, com um círculo regional que permite assegurar um mínimo de representatividade aos partidos mais pequenos.
Não obstante, também, importa sublinhar, que, para haver uma representatividade parlamentar mínima, é fundamental que os pequenos partidos desenvolvam trabalho sustentado junto do eleitorado, e, bem assim, cumpram obrigações perante órgãos independentes de fiscalização, caso contrário a perversão democrática estará, de novo, não na causa, mas, no remédio.
É, pois, imprudente o argumentário desses partidos quando se refugiam numa demagógica fumaça de atentado à liberdade de expressão, como se a conquista de um estatuto, e dos seus direitos, não acarretasse obrigações. É-nos evidente que nada impede esses grupos políticos de se manifestarem ou explanarem as suas ideias políticas enquanto associações.
Quer isto dizer que os interesses em causa merecem uma ponderação que pode não obrigar à comprovação de militância (pelos menos nos actuais números), mas cuja, indispensável, prova de vida, para aceder a tempos de antena ou a recursos públicos, impõe que se vá além do que hoje é pedido (veja-se a obrigação de apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais, pelo menos uma vez, durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais). Assim, confesso que não me repugna a cláusula barreira, em vigor noutros sistemas, quando determina um determinado número de votos, ou uma percentagem eleitoral, para o reconhecimento público de partidos políticos. Claro que, como em tudo, o segredo está no bom senso, o que, parece, anda a faltar…
(1) http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080001.html
(2) http://www.cne.pt/dl/lpartidos2003.pdf
(3) http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=19430
Horta, 22 de Janeiro de 2008
Não obstante, também, importa sublinhar, que, para haver uma representatividade parlamentar mínima, é fundamental que os pequenos partidos desenvolvam trabalho sustentado junto do eleitorado, e, bem assim, cumpram obrigações perante órgãos independentes de fiscalização, caso contrário a perversão democrática estará, de novo, não na causa, mas, no remédio.
É, pois, imprudente o argumentário desses partidos quando se refugiam numa demagógica fumaça de atentado à liberdade de expressão, como se a conquista de um estatuto, e dos seus direitos, não acarretasse obrigações. É-nos evidente que nada impede esses grupos políticos de se manifestarem ou explanarem as suas ideias políticas enquanto associações.
Quer isto dizer que os interesses em causa merecem uma ponderação que pode não obrigar à comprovação de militância (pelos menos nos actuais números), mas cuja, indispensável, prova de vida, para aceder a tempos de antena ou a recursos públicos, impõe que se vá além do que hoje é pedido (veja-se a obrigação de apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais, pelo menos uma vez, durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais). Assim, confesso que não me repugna a cláusula barreira, em vigor noutros sistemas, quando determina um determinado número de votos, ou uma percentagem eleitoral, para o reconhecimento público de partidos políticos. Claro que, como em tudo, o segredo está no bom senso, o que, parece, anda a faltar…
(1) http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080001.html
(2) http://www.cne.pt/dl/lpartidos2003.pdf
(3) http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=19430
Horta, 22 de Janeiro de 2008
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