O ERRO DO PDA: ENTRE O QUERER SER E O DEVER SER.
CARTA ABERTA AOS MILITANTES DO PARTIDO DEMOCRÁTICO DO ATLÂNTICO.
Face ao Acórdão do Tribunal Constitucional (1), após a reclamação de diversos pequenos partidos, entre os quais, o "nosso" Partido Democrático do Atlântico (PDA), da obrigação, imposta pela lei dos partidos políticos, aprovada em 2003 (2), de fazer prova, sob pena de extinção judicial, de que têm pelo menos cinco mil militantes, temos de concordar, em primeira via, que há um erro material de previsão desproporcionada pela Assembleia da República (curioso, no entanto, que a criação de novos partidos está dependente de 7500 assinaturas).
Na altura, perante um arroubo dos grandes partidos, os outros, os pequenos com assento parlamentar, votaram favoravelmente, por unanimidade (3) (o CDS/PP era parte do arco da governação, o PCP e o Bloco de Esquerda nada disseram), a sentença de morte dos mais pequenos ainda, esquecendo-se que, um dia, a lâmina pender-lhes-ia sobre o pescoço.
Ora, tudo isto será inconcebível quando a questão de fundo é a defesa de uma concepção do sistema democrático português que assume a importância da diversidade de soluções e orientações ideológicas, e do aprofundamento dos direitos de participação, num âmbito, exclusivamente, partidário, como é o nosso. Relembramos que a Região já deu passos importantes nessa afirmação, com um círculo regional que permite assegurar um mínimo de representatividade aos partidos mais pequenos.
Não obstante, também, importa sublinhar, que, tanto para haver uma representatividade parlamentar mínima, como para aceder ao estatuto de “player” do sistema, é fundamental que os pequenos partidos desenvolvam actividade concreta junto do eleitorado, e, bem assim, cumpram obrigações perante órgãos independentes de fiscalização. Caso contrário, a perversão democrática estará, de novo, não na causa, mas, no remédio.
É, pois, imprudente o argumentário desses partidos quando se refugiam numa demagógica fumaça de atentado à liberdade de expressão, como se a conquista de um estatuto, e dos seus direitos, não acarretasse obrigações. É-nos evidente que nada impede esses grupos políticos de se manifestarem ou explanarem os seus ideais enquanto associações.
Quer isto dizer que, se é verdade que os interesses em causa merecem uma ponderação que pode não obrigar à comprovação de militância (pelos menos nos números propostos), a, indispensável, prova de vida, para aceder a tempos de antena ou a recursos públicos, pode impor que se vá além do que, hoje, é pedido (veja-se a obrigação de apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais, pelo menos uma vez, durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais). Confesso, pois, que não me repugna uma cláusula barreira, em vigor noutros sistemas, que determine um determinado número de votos, ou percentagem eleitoral, para habilitação pública, de partidos políticos, a actos eleitorais. Claro que, como em tudo, o segredo está no bom senso, o que, parece, andar a faltar, dos dois lados da querela.
Assim, com a assumida ligeireza de “quem está de fora”, pergunto aos actuais dirigentes do PDA se não teria sido preferível extinguir o partido político, em 2005, tornando-o numa associação política? Mais, em vez de uma constante fuga em frente (já em 2006 o PDA acumulava multas no valor de cerca de 75 mil euros), não teria sido, verdadeiramente, visionário, enquanto (des)esperam pela autorização constitucional para a criação de partidos regionais, terem optado por uma intervenção pública a favor da abertura de candidaturas de associações políticas à Assembleia Legislativa da Região, de modo a criarem reais condições de representação regional, no fundo, o objectivo único para a sua existência como partido? Não se pense, além disso, que uma eventual legitimação para a constituição de partidos regionais não venha acoplada a um acervo de obrigações legais similares às que agora se contestam. Ninguém pode ignorar uma factualidade que diz que, sempre que concorre sozinho, a nível regional, desde 1980, quando obtém 2727 votos, o PDA vem em curva descendente, culminando com os 248 votos das eleições de 2004 (4).
Nada impediria o PDA de, enquanto associação, ter patrocinado todas as suas causas nos últimos anos (mais autonomia, círculo de emigração, 200 milhas da zona económica exclusiva), alargando, inclusive, a respectiva margem de actuação, pela concretização, com outro tipo de apoios, do tão prometido curso de iniciação à política, destinado a diminuir o alheamento dos jovens. Entendo, até, que essa mudança lhe garantiria uma melhor afirmação na sociedade açoriana, em espaço de outros movimentos cívicos anunciados mas nunca concretizados, preparando uma base para futuros, por ora, incertos.
Temo, pois, que, mais dos que as leis da República, estes pecadilhos estratégicos, turvados pelas prioridades pessoais, ou políticas (lembro o seu programa eleitoral em relação à diáspora açoriana), dos seus líderes, seja a, verdadeira, morte deste símbolo político da Região (a caminho do 29.º aniversário), contudo, o futuro será sempre dos seus resistentes militantes, filiados ou não. Haverá alguém que, ainda, pegue nessa barca?
(1) http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080001.html
(2) http://www.cne.pt/dl/lpartidos2003.pdf
(3) http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=19430
(4) http://www.vpgr.azores.gov.pt/resultados/default2.asp
Horta, 25 de Janeiro de 2008
* Publicado no Correio dos Açores
Face ao Acórdão do Tribunal Constitucional (1), após a reclamação de diversos pequenos partidos, entre os quais, o "nosso" Partido Democrático do Atlântico (PDA), da obrigação, imposta pela lei dos partidos políticos, aprovada em 2003 (2), de fazer prova, sob pena de extinção judicial, de que têm pelo menos cinco mil militantes, temos de concordar, em primeira via, que há um erro material de previsão desproporcionada pela Assembleia da República (curioso, no entanto, que a criação de novos partidos está dependente de 7500 assinaturas).
Na altura, perante um arroubo dos grandes partidos, os outros, os pequenos com assento parlamentar, votaram favoravelmente, por unanimidade (3) (o CDS/PP era parte do arco da governação, o PCP e o Bloco de Esquerda nada disseram), a sentença de morte dos mais pequenos ainda, esquecendo-se que, um dia, a lâmina pender-lhes-ia sobre o pescoço.
Ora, tudo isto será inconcebível quando a questão de fundo é a defesa de uma concepção do sistema democrático português que assume a importância da diversidade de soluções e orientações ideológicas, e do aprofundamento dos direitos de participação, num âmbito, exclusivamente, partidário, como é o nosso. Relembramos que a Região já deu passos importantes nessa afirmação, com um círculo regional que permite assegurar um mínimo de representatividade aos partidos mais pequenos.
Não obstante, também, importa sublinhar, que, tanto para haver uma representatividade parlamentar mínima, como para aceder ao estatuto de “player” do sistema, é fundamental que os pequenos partidos desenvolvam actividade concreta junto do eleitorado, e, bem assim, cumpram obrigações perante órgãos independentes de fiscalização. Caso contrário, a perversão democrática estará, de novo, não na causa, mas, no remédio.
É, pois, imprudente o argumentário desses partidos quando se refugiam numa demagógica fumaça de atentado à liberdade de expressão, como se a conquista de um estatuto, e dos seus direitos, não acarretasse obrigações. É-nos evidente que nada impede esses grupos políticos de se manifestarem ou explanarem os seus ideais enquanto associações.
Quer isto dizer que, se é verdade que os interesses em causa merecem uma ponderação que pode não obrigar à comprovação de militância (pelos menos nos números propostos), a, indispensável, prova de vida, para aceder a tempos de antena ou a recursos públicos, pode impor que se vá além do que, hoje, é pedido (veja-se a obrigação de apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais, pelo menos uma vez, durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais). Confesso, pois, que não me repugna uma cláusula barreira, em vigor noutros sistemas, que determine um determinado número de votos, ou percentagem eleitoral, para habilitação pública, de partidos políticos, a actos eleitorais. Claro que, como em tudo, o segredo está no bom senso, o que, parece, andar a faltar, dos dois lados da querela.
Assim, com a assumida ligeireza de “quem está de fora”, pergunto aos actuais dirigentes do PDA se não teria sido preferível extinguir o partido político, em 2005, tornando-o numa associação política? Mais, em vez de uma constante fuga em frente (já em 2006 o PDA acumulava multas no valor de cerca de 75 mil euros), não teria sido, verdadeiramente, visionário, enquanto (des)esperam pela autorização constitucional para a criação de partidos regionais, terem optado por uma intervenção pública a favor da abertura de candidaturas de associações políticas à Assembleia Legislativa da Região, de modo a criarem reais condições de representação regional, no fundo, o objectivo único para a sua existência como partido? Não se pense, além disso, que uma eventual legitimação para a constituição de partidos regionais não venha acoplada a um acervo de obrigações legais similares às que agora se contestam. Ninguém pode ignorar uma factualidade que diz que, sempre que concorre sozinho, a nível regional, desde 1980, quando obtém 2727 votos, o PDA vem em curva descendente, culminando com os 248 votos das eleições de 2004 (4).
Nada impediria o PDA de, enquanto associação, ter patrocinado todas as suas causas nos últimos anos (mais autonomia, círculo de emigração, 200 milhas da zona económica exclusiva), alargando, inclusive, a respectiva margem de actuação, pela concretização, com outro tipo de apoios, do tão prometido curso de iniciação à política, destinado a diminuir o alheamento dos jovens. Entendo, até, que essa mudança lhe garantiria uma melhor afirmação na sociedade açoriana, em espaço de outros movimentos cívicos anunciados mas nunca concretizados, preparando uma base para futuros, por ora, incertos.
Temo, pois, que, mais dos que as leis da República, estes pecadilhos estratégicos, turvados pelas prioridades pessoais, ou políticas (lembro o seu programa eleitoral em relação à diáspora açoriana), dos seus líderes, seja a, verdadeira, morte deste símbolo político da Região (a caminho do 29.º aniversário), contudo, o futuro será sempre dos seus resistentes militantes, filiados ou não. Haverá alguém que, ainda, pegue nessa barca?
(1) http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20080001.html
(2) http://www.cne.pt/dl/lpartidos2003.pdf
(3) http://www3.parlamento.pt/PLC/Iniciativa.aspx?ID_Ini=19430
(4) http://www.vpgr.azores.gov.pt/resultados/default2.asp
Horta, 25 de Janeiro de 2008
* Publicado no Correio dos Açores
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