CARTA ABERTA
Caros Concidadãos
Francamente autonomista primeiro que partidário, tenho, por isso, de dirigir os meus actos públicos no sentido de promover, antes de tudo e mais do que tudo, o advento da causa autonómica no nosso arquipélago.
O movimento autonómico, como sabeis, alcançou os seus objectivos em dois momentos históricos e com duas estruturas diferentes: em Março de 1895, a autonomia distrital; em Abril de 1976, a autonomia regional.
Se é a Constituição de 1976 que cria o regime político-administrativo dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamentando-o, no dizer do artigo 225.º, “nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares”, quem pretender respeitar e perpetuar a causa autonómica não pode desprezar o movimento que conquistou, em 2 de Março de 1895, o primeiro diploma regulador de uma autonomia administrativa dos distritos dos Açores.
Afiançando, alto e bom som, com a firme convicção de não ser contestado o que digo, de que o povo açoriano tem nesta matéria histórica aspiração, estando, até hoje, por cumprir parte do desígnio constitucional.
Estando numa época de profunda renovação, parcela do tempo em que os visionários, mas também os realizadores, encontram o seu mundo, o sonho dos nossos antepassados, tornado já realidade, começa a ser ultrapassado.
Considerando que criar um movimento foi importante, mas mais ainda é manter o seu espírito, é permanecer consciente na acção pelo estudo do que se pretende e como se pretende, sem hesitações, isentos de receios, fiéis à história e à tradição.
Assim, uma vez estar em sede parlamentar a Proposta de decreto legislativo regional que adapta à Região Autónoma dos Açores o código de trabalho e respectiva regulamentação, prevendo no seu articulado (artigo 6.º) um artigo que determina os feriados regionais.
Serve a presente para exortar todos os Açorianos a, ao abrigo do direito de petição constitucional e legalmente previsto, solicitarem aos Deputados Regionais que, no uso do direito que lhes concede o artigo 23.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovem a consagração do dia 2 de Março como feriado regional, enquanto data comemorativa do movimento autonómico na Região Autónoma dos Açores, em cumprimento, no aniversário dos 30 anos da autonomia constitucional, das históricas aspirações autonomistas das populações insulares.
Subscrevendo-me atenciosamente
Guilherme Júlio Tavares da Silva Marinho
P.S. Esta petição vai estar disponível no seguinte endereço:
http://www.da-autonomia.blogspot.com/
Todos aqueles que queiram juntar-se podem enviar o seu nome e BI para este e-mail: guilherme_marinho@yahoo.com.br
Caso haja número suficiente de adesões, a Petição será enviada à Assembleia Legislativa.
Francamente autonomista primeiro que partidário, tenho, por isso, de dirigir os meus actos públicos no sentido de promover, antes de tudo e mais do que tudo, o advento da causa autonómica no nosso arquipélago.
O movimento autonómico, como sabeis, alcançou os seus objectivos em dois momentos históricos e com duas estruturas diferentes: em Março de 1895, a autonomia distrital; em Abril de 1976, a autonomia regional.
Se é a Constituição de 1976 que cria o regime político-administrativo dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamentando-o, no dizer do artigo 225.º, “nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares”, quem pretender respeitar e perpetuar a causa autonómica não pode desprezar o movimento que conquistou, em 2 de Março de 1895, o primeiro diploma regulador de uma autonomia administrativa dos distritos dos Açores.
Afiançando, alto e bom som, com a firme convicção de não ser contestado o que digo, de que o povo açoriano tem nesta matéria histórica aspiração, estando, até hoje, por cumprir parte do desígnio constitucional.
Estando numa época de profunda renovação, parcela do tempo em que os visionários, mas também os realizadores, encontram o seu mundo, o sonho dos nossos antepassados, tornado já realidade, começa a ser ultrapassado.
Considerando que criar um movimento foi importante, mas mais ainda é manter o seu espírito, é permanecer consciente na acção pelo estudo do que se pretende e como se pretende, sem hesitações, isentos de receios, fiéis à história e à tradição.
Assim, uma vez estar em sede parlamentar a Proposta de decreto legislativo regional que adapta à Região Autónoma dos Açores o código de trabalho e respectiva regulamentação, prevendo no seu articulado (artigo 6.º) um artigo que determina os feriados regionais.
Serve a presente para exortar todos os Açorianos a, ao abrigo do direito de petição constitucional e legalmente previsto, solicitarem aos Deputados Regionais que, no uso do direito que lhes concede o artigo 23.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovem a consagração do dia 2 de Março como feriado regional, enquanto data comemorativa do movimento autonómico na Região Autónoma dos Açores, em cumprimento, no aniversário dos 30 anos da autonomia constitucional, das históricas aspirações autonomistas das populações insulares.
Subscrevendo-me atenciosamente
Guilherme Júlio Tavares da Silva Marinho
P.S. Esta petição vai estar disponível no seguinte endereço:
http://www.da-autonomia.blogspot.com/
Todos aqueles que queiram juntar-se podem enviar o seu nome e BI para este e-mail: guilherme_marinho@yahoo.com.br
Caso haja número suficiente de adesões, a Petição será enviada à Assembleia Legislativa.
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