PROGRAMAS ELEITORAIS - AUTONOMIAS
Num exercício cartesiano antes do voto de dia 20 consultei os programas eleitorais dos principais partidos portugueses. Dos respectivos «calhamaços» há vários anos que o primeiro capítulo que analiso é o da Autonomia. Estou preparado para tudo, mas este ano trouxe-me surpresas. Assim, num acto que penso ser o cumprir de um dever cívico, disponibilizo os capítulos referentes às Autonomias dos cinco maiores partidos. A conclusão que tiro é que anda alguém a brincar com os Açorianos. Vejamos:
PS:(http://www.ps.pt/bases/bases_programaticas.pdf)
VII. Regiões Autónomas: desenvolvimento e coesão
As autonomias político-administrativas dos Açores e da Madeira representam estratégias de descentralização de grande relevância para o País. Em consequência da sua consagração constitucional, as regiões insulares portuguesas têm consolidado um percurso de convergência com os índices de produtividade e rendimento nacionais que se acentuou com a aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, na vigência do Governo do PS em 1998. Urge, assim, continuar esse esforço.
A última revisão constitucional ampliou substancialmente o núcleo de competências autonómico, impondo, simultaneamente, a necessidade de proceder à revisão do Estatuto de cada uma das regiões e das respectivas leis eleitorais. O PS empenhar-se-á, por isso, na Assembleia da República, no objectivo de fazer aprovar aquelas alterações, visando o aprofundamento das competências dos órgãos de Governo próprio das regiões e a melhoria da proporcionalidade na conversão de votos em mandatos, nas eleições para as assembleias legislativas.
Não obstante a prioridade nacional de assegurar a consolidação orçamental, o PS garantirá o pleno cumprimento da lei que estabelece as relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, quer no tocante às transferências nelas fixadas quer no que respeita às receitas fiscais que lhes são devidas por lei, bem como, na linha do que preconizou aquando do debate do Orçamento de Estado para 2005, proporcionar aos Governos regionais o conhecimento e o acesso informático ao universo dos seus contribuintes, com o objectivo de melhorar a fundamentação das suas políticas económicas.
A condição ultraperiférica dos Açores e da Madeira nos contextos nacional e europeu, acentuada pelas características arquipelágicas, impõe que o Estado português, no plano interno e no quadro das negociações europeias atinentes à aplicação das políticas comuns para a agricultura e as pescas e, em geral, nas negociações das perspectivas financeiras para o período 2007/2013, pugne pelas adaptações necessárias que continuem a proporcionar o crescimento destas regiões atlânticas, penalizadas pela distância face ao continente europeu, pelos sobrecustos da sua insularidade, pela exiguidade dos seus mercados e pelas reduzidas possibilidades de diversificação da sua actividade económica. Continuando a Região Autónoma dos Açores no Objectivo 1 de convergência da União Europeia, o Governo português procurará, no quadro das negociações europeias, aumentar o peso relativo dos fundos para esta região, designadamente no quadro das dotações para as regiões ultraperiféricas, bem como acautelar o período de adaptação da Região Autónoma da Madeira às novas regras comunitárias aplicáveis, decorrentes da previsível saída daquele Objectivo de convergência. O Governo do PS desenvolverá a sua actuação, nestes domínios,
em estreita cooperação com as autoridades regionais, possibilitando, sempre que isso se revele pertinente, a integração de representantes seus nas delegações portuguesas junto da União Europeia. No desenvolvimento da expressão da solidariedade e da coesão nacionais, o Governo do PS assegurará, de forma concertada com as autoridades regionais, a complementaridade no domínio da prestação de cuidados de saúde aos doentes residentes nas Regiões Autónomas evacuados para o continente para o tratamento de patologias que obrigam o recurso a meios especializados indisponíveis nas regiões, tal como atribuirá especial atenção a outros aspectos na execução da Lei de Finanças para as Regiões Autónomas, designadamente no que concerne às obrigações públicas do transporte aéreo de e para as regiões, na fixação de investimentos nacionais e ou externos nos arquipélagos e no acesso a fundos e sistemas de incentivos nacionais. No que diz respeito aos Açores, será tida em conta a sua importância estratégica na projecção atlântica de Portugal, pelo que será também conferida prioridade, no quadro do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, a benefícios potenciais para o arquipélago resultantes dessa relação bilateral privilegiada. No âmbito das competências da administração do Estado, o Governo do PS procederá à requalificação dos serviços do Estado nos Açores e na Madeira, tendo em atenção as necessidades e as características territoriais em causa, assegurando, do mesmo modo, a melhoria da qualidade dos sistemas de Justiça e de Defesa Nacional e de fiscalização das Zonas Marítimas, bem como no concernente à prestação do serviço público de rádio e de televisão. A eventual regionalização de serviços do Estado, reger-se-á pelo princípio do mútuo acordo, com salvaguarda das funções hoje asseguradas pela Administração central do Estado e da estabilidade e suficiência financeira dos regimes autonómicos. Considerando, também, a especial acuidade de fenómenos de pobreza e de carências habitacionais, ainda que localizados, em ambas as regiões, o Governo do PS apoiará iniciativas dos Governos regionais visando responder a tais situações, quer no que toca às transferências dos meios adequados do orçamento da segurança social, quer no domínio da cooperação directa através do Instituto Nacional de Habitação. A solidariedade nacional será também expressa numa cooperação estreita no desenvolvimento de projectos específicos de apoio a imigrantes e repatriados, bem como na prevenção e combate ao uso e abuso de substâncias psicoactivas.
PPD/PSD: (http://www.psd.pt/)
O PPD/PSD nunca dissociou a Democracia da Autonomia que a Constituição de 1976 conferiu às
regiões insulares dos Açores e da Madeira. Desde a Constituinte que o PPD/PSD se bateu por
corresponder às aspirações históricas dos açoreanos e madeirenses, assegurando-lhes, constitucionalmente, órgãos de Governo próprio – as Assembleias Legislativas e os Governos Regionais.
E foi o PPD/PSD que, nas últimas décadas, demonstrou, no governo de ambas as Regiões, quão acertada foi a opção pela Autonomia Regional, como a forma mais adequada de assegurar a melhoria das condições de vida, o progresso e a modernização das regiões insulares.
Ciente de que se trata de uma experiência nova, reclamando naturais melhorias e aperfeiçoamento, o PPD/PSD tem, com dificuldade, vencido as sistemáticas resistências do PS e liderado as alterações constitucionais, que têm permitido aprofundar a Autonomia Regional, como aconteceu, de forma particularmente relevante, na última Revisão Constitucional.
O PPD/PSD continuará na sua linha de sempre de solidariedade com as Regiões Autónomas,
completando a regionalização de serviços e procedendo à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
CDS/PP: (http://www.cds.pt/legis/pdf/programa.pdf)
REGIÕES AUTÓNOMAS PONTO DE PARTIDA
A institucionalização da Autonomia dos Açores e da Madeira constitui uma das mais importantes realizações da Democracia portuguesa. A autogovernação de açorianos e madeirenses permitiu processos de desenvolvimento e de crescimento económico que aproximaram estas regiões das médias nacional e europeia. No entanto, subsistem constrangimentos e condicionalismos, muitos deles derivados da insularidade e da ultraperiferia que importa atenuar com o apoio do Estado e da União Europeia.
A revisão constitucional de 2004 ampliou as competências legislativas dos Parlamentos insulares que devem ser agora plasmadas nos Estatutos Político-Administrativos e numa nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas tendo em vista iniciar um novo ciclo político, económico e social nos Açores e na Madeira.
Metas
• O CDS entende que o Estado e a União Europeia devem dar cumprimento ao princípio da continuidade territorial por forma a que as famílias e as empresas das Regiões tenham acesso aos preços dos bens essenciais como os transportes, as telecomunicações, o cimento, bens alimentares e outros produtos aos mesmos preços praticados no restante território português.
• Defendemos que o Estado e as Regiões devem intervir no sector dos transportes e portos no sentido de assegurar, progressivamente que os transportes marítimos de pessoas e mercadorias entre o continente e as ilhas a preços mais competitivos e tarifas mais justas e razoáveis na exploração portuária.
• O CDS deseja que os Governos da República e das Regiões melhorem os apoios aos doentes das ilhas deslocados para o continente.
• O CDS considera inadiável que o Estado dignifique os serviços da República nas Regiões, designadamente na área da justiça.
• Revisão dos Estatutos Político-Administrativos e das Leis Eleitorais dos Açores e da Madeira que possam determinar um melhor exercício da Autonomia e aprofundar a Democracia nas Regiões.
• Aprovação de uma nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas que permita às regiões adaptar efectivamente os impostos nacionais à realidade insular.
• Propor à União Europeia a criação de um Estatuto de Ultraperiferia que consagre ajudas específicas aos Açores e à Madeira no próximo Quadro Comunitário de Apoio 2007-2013.
• O CDS entende que o Estado deve reforçar os efectivos e condições de trabalho da Polícia Judiciária, da PSP, da GNR, das Alfândegas e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nas Regiões por forma a que se possa combater, eficazmente, o aumento preocupante da criminalidade e da toxicodependência.
• O CDS defende a concretização do reforço dos meios de fiscalização dos mar das Regiões Autónomas e do controlo efectivo da Zona Económica Exclusiva bem como do apoio às pescas e à manutenção de património natural dos Açores e da Madeira.
• O CDS propõe que o Estado contribua para melhorar a equidade da participação de atletas e equipas dos Açores e da Madeira em competições desportivas nacionais e internacionais em maior igualdade de circunstâncias com os clubes e atletas continentais.
PCP:(http://www.pcp.pt/ar/legislativas05/programa-eleitoral/programa-eleitoral.pdf)
AUTONOMIA REGIONAL
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira consagram uma importante experiência de autonomia política, administrativa, financeira, económica e fiscal.
O PCP defende um consequente movimento de defesa dos interesses regionais, procurando novos caminhos de democratização e desenvolvimento económico e social dos Açores e da Madeira.
Nesse sentido, o PCP propõe:
- A valorização das autonomias regionais dos Açores e da Madeira, contrariando as repetidas situações de conflitualidade através da promoção de um relacionamento democrático e institucional com a naturalidade que é exigível e desejável.
- A revisão dos Estatutos Políticos e Administrativos das Regiões Autónomas assegurando um desenvolvimento adequado e claro do poder legislativo consagrado na Constituição da República Portuguesa.
- A revisão do regime eleitoral para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas de modo a que, através de um verdadeiro respeito pelo regime da proporcionalidade, possa ser obtida uma representação institucional que respeite a verdadeira vontade política dos cidadãos e acabe com as actuais injustiças e distorções.
- A revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, de modo a garantir um quadro de solidariedade e de cooperação entre o Estado e as Regiões Autónomas capaz de assegurar a estabilidade e os meios necessários ao desenvolvimento regional.
- A realização de processos que permitam prosseguir com a descentralização de serviços da Administração Pública Nacional para os órgãos da Região Autónoma.
- A promoção de preços sociais nas ligações marítimas e aéreas de passageiros e de mercadorias entre as Regiões Autónomas, e nas ligações com o Continente.
- A efectivação de um conteúdo capaz de concretizar o estatuto próprio das Regiões Ultraperiféricas, dando-lhes substância prática e medidas permanentes, garantindo um conjunto de políticas específicas de protecção concreta das populações e do desenvolvimento.
- A defesa intransigente da legalidade democrática, pondo termo a discriminações políticas e ideológicas dando um real conteúdo aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
- O combate às chantagens de cariz separatista e a erradicação de comportamentos centralistas por parte de órgãos ou serviços do Estado.
- A garantia de uma permanente cooperação institucional com os órgãos das Regiões Autónomas e uma clara articulação entre a Administração do Estado e as administrações regionais autónomas.
- A garantia de bom desempenho e dignificação dos serviços do Estado que estão a cargo da Administração Pública Central, nomeadamente no que respeita ao preenchimento dos quadros e à existência de instalações adequadas.
- A defesa dos direitos constitucionais e legais reconhecidos aos trabalhadores e o respeito integral das garantias constitucionais e de legalidade do nosso país.
- A defesa da autonomia do Poder Local nas Regiões Autónomas, garantindo a descentralização administrativa e financeira dos municípios, pondo cobro à abusiva centralização de recursos e de poderes por parte dos governos regionais.
- A realização de uma política de participação e de consulta permanente e colaboração entre os órgãos de soberania e os órgãos regionais, necessariamente em todas as matérias que digam respeito às Regiões Autónomas, incluindo as questões derivadas da integração europeia.
- A revisão do Acordo das Lages, de forma a que as medidas de cooperação nele previstas tenham uma clara incidência na Região Autónoma dos Açores.
BLOCO DE ESQUERDA:
(http://www.bloco.org/index.php?option=com_content&task=blogsection&id=19&Itemid=141)
Eu bem que procurei, mas …
Posto isto, tirem as vossas próprias conclusões e, dia 20, VOTEM!!!!
Postits: (http://chaverde.blogspot.com/)
PS:(http://www.ps.pt/bases/bases_programaticas.pdf)
VII. Regiões Autónomas: desenvolvimento e coesão
As autonomias político-administrativas dos Açores e da Madeira representam estratégias de descentralização de grande relevância para o País. Em consequência da sua consagração constitucional, as regiões insulares portuguesas têm consolidado um percurso de convergência com os índices de produtividade e rendimento nacionais que se acentuou com a aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, na vigência do Governo do PS em 1998. Urge, assim, continuar esse esforço.
A última revisão constitucional ampliou substancialmente o núcleo de competências autonómico, impondo, simultaneamente, a necessidade de proceder à revisão do Estatuto de cada uma das regiões e das respectivas leis eleitorais. O PS empenhar-se-á, por isso, na Assembleia da República, no objectivo de fazer aprovar aquelas alterações, visando o aprofundamento das competências dos órgãos de Governo próprio das regiões e a melhoria da proporcionalidade na conversão de votos em mandatos, nas eleições para as assembleias legislativas.
Não obstante a prioridade nacional de assegurar a consolidação orçamental, o PS garantirá o pleno cumprimento da lei que estabelece as relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, quer no tocante às transferências nelas fixadas quer no que respeita às receitas fiscais que lhes são devidas por lei, bem como, na linha do que preconizou aquando do debate do Orçamento de Estado para 2005, proporcionar aos Governos regionais o conhecimento e o acesso informático ao universo dos seus contribuintes, com o objectivo de melhorar a fundamentação das suas políticas económicas.
A condição ultraperiférica dos Açores e da Madeira nos contextos nacional e europeu, acentuada pelas características arquipelágicas, impõe que o Estado português, no plano interno e no quadro das negociações europeias atinentes à aplicação das políticas comuns para a agricultura e as pescas e, em geral, nas negociações das perspectivas financeiras para o período 2007/2013, pugne pelas adaptações necessárias que continuem a proporcionar o crescimento destas regiões atlânticas, penalizadas pela distância face ao continente europeu, pelos sobrecustos da sua insularidade, pela exiguidade dos seus mercados e pelas reduzidas possibilidades de diversificação da sua actividade económica. Continuando a Região Autónoma dos Açores no Objectivo 1 de convergência da União Europeia, o Governo português procurará, no quadro das negociações europeias, aumentar o peso relativo dos fundos para esta região, designadamente no quadro das dotações para as regiões ultraperiféricas, bem como acautelar o período de adaptação da Região Autónoma da Madeira às novas regras comunitárias aplicáveis, decorrentes da previsível saída daquele Objectivo de convergência. O Governo do PS desenvolverá a sua actuação, nestes domínios,
em estreita cooperação com as autoridades regionais, possibilitando, sempre que isso se revele pertinente, a integração de representantes seus nas delegações portuguesas junto da União Europeia. No desenvolvimento da expressão da solidariedade e da coesão nacionais, o Governo do PS assegurará, de forma concertada com as autoridades regionais, a complementaridade no domínio da prestação de cuidados de saúde aos doentes residentes nas Regiões Autónomas evacuados para o continente para o tratamento de patologias que obrigam o recurso a meios especializados indisponíveis nas regiões, tal como atribuirá especial atenção a outros aspectos na execução da Lei de Finanças para as Regiões Autónomas, designadamente no que concerne às obrigações públicas do transporte aéreo de e para as regiões, na fixação de investimentos nacionais e ou externos nos arquipélagos e no acesso a fundos e sistemas de incentivos nacionais. No que diz respeito aos Açores, será tida em conta a sua importância estratégica na projecção atlântica de Portugal, pelo que será também conferida prioridade, no quadro do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, a benefícios potenciais para o arquipélago resultantes dessa relação bilateral privilegiada. No âmbito das competências da administração do Estado, o Governo do PS procederá à requalificação dos serviços do Estado nos Açores e na Madeira, tendo em atenção as necessidades e as características territoriais em causa, assegurando, do mesmo modo, a melhoria da qualidade dos sistemas de Justiça e de Defesa Nacional e de fiscalização das Zonas Marítimas, bem como no concernente à prestação do serviço público de rádio e de televisão. A eventual regionalização de serviços do Estado, reger-se-á pelo princípio do mútuo acordo, com salvaguarda das funções hoje asseguradas pela Administração central do Estado e da estabilidade e suficiência financeira dos regimes autonómicos. Considerando, também, a especial acuidade de fenómenos de pobreza e de carências habitacionais, ainda que localizados, em ambas as regiões, o Governo do PS apoiará iniciativas dos Governos regionais visando responder a tais situações, quer no que toca às transferências dos meios adequados do orçamento da segurança social, quer no domínio da cooperação directa através do Instituto Nacional de Habitação. A solidariedade nacional será também expressa numa cooperação estreita no desenvolvimento de projectos específicos de apoio a imigrantes e repatriados, bem como na prevenção e combate ao uso e abuso de substâncias psicoactivas.
PPD/PSD: (http://www.psd.pt/)
Autonomia Regional - Consolidar a Autonomia em favor das comunidades
O PPD/PSD nunca dissociou a Democracia da Autonomia que a Constituição de 1976 conferiu às
regiões insulares dos Açores e da Madeira. Desde a Constituinte que o PPD/PSD se bateu por
corresponder às aspirações históricas dos açoreanos e madeirenses, assegurando-lhes, constitucionalmente, órgãos de Governo próprio – as Assembleias Legislativas e os Governos Regionais.
E foi o PPD/PSD que, nas últimas décadas, demonstrou, no governo de ambas as Regiões, quão acertada foi a opção pela Autonomia Regional, como a forma mais adequada de assegurar a melhoria das condições de vida, o progresso e a modernização das regiões insulares.
Ciente de que se trata de uma experiência nova, reclamando naturais melhorias e aperfeiçoamento, o PPD/PSD tem, com dificuldade, vencido as sistemáticas resistências do PS e liderado as alterações constitucionais, que têm permitido aprofundar a Autonomia Regional, como aconteceu, de forma particularmente relevante, na última Revisão Constitucional.
O PPD/PSD continuará na sua linha de sempre de solidariedade com as Regiões Autónomas,
completando a regionalização de serviços e procedendo à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.
CDS/PP: (http://www.cds.pt/legis/pdf/programa.pdf)
REGIÕES AUTÓNOMAS PONTO DE PARTIDA
A institucionalização da Autonomia dos Açores e da Madeira constitui uma das mais importantes realizações da Democracia portuguesa. A autogovernação de açorianos e madeirenses permitiu processos de desenvolvimento e de crescimento económico que aproximaram estas regiões das médias nacional e europeia. No entanto, subsistem constrangimentos e condicionalismos, muitos deles derivados da insularidade e da ultraperiferia que importa atenuar com o apoio do Estado e da União Europeia.
A revisão constitucional de 2004 ampliou as competências legislativas dos Parlamentos insulares que devem ser agora plasmadas nos Estatutos Político-Administrativos e numa nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas tendo em vista iniciar um novo ciclo político, económico e social nos Açores e na Madeira.
Metas
• O CDS entende que o Estado e a União Europeia devem dar cumprimento ao princípio da continuidade territorial por forma a que as famílias e as empresas das Regiões tenham acesso aos preços dos bens essenciais como os transportes, as telecomunicações, o cimento, bens alimentares e outros produtos aos mesmos preços praticados no restante território português.
• Defendemos que o Estado e as Regiões devem intervir no sector dos transportes e portos no sentido de assegurar, progressivamente que os transportes marítimos de pessoas e mercadorias entre o continente e as ilhas a preços mais competitivos e tarifas mais justas e razoáveis na exploração portuária.
• O CDS deseja que os Governos da República e das Regiões melhorem os apoios aos doentes das ilhas deslocados para o continente.
• O CDS considera inadiável que o Estado dignifique os serviços da República nas Regiões, designadamente na área da justiça.
• Revisão dos Estatutos Político-Administrativos e das Leis Eleitorais dos Açores e da Madeira que possam determinar um melhor exercício da Autonomia e aprofundar a Democracia nas Regiões.
• Aprovação de uma nova Lei de Finanças das Regiões Autónomas que permita às regiões adaptar efectivamente os impostos nacionais à realidade insular.
• Propor à União Europeia a criação de um Estatuto de Ultraperiferia que consagre ajudas específicas aos Açores e à Madeira no próximo Quadro Comunitário de Apoio 2007-2013.
• O CDS entende que o Estado deve reforçar os efectivos e condições de trabalho da Polícia Judiciária, da PSP, da GNR, das Alfândegas e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras nas Regiões por forma a que se possa combater, eficazmente, o aumento preocupante da criminalidade e da toxicodependência.
• O CDS defende a concretização do reforço dos meios de fiscalização dos mar das Regiões Autónomas e do controlo efectivo da Zona Económica Exclusiva bem como do apoio às pescas e à manutenção de património natural dos Açores e da Madeira.
• O CDS propõe que o Estado contribua para melhorar a equidade da participação de atletas e equipas dos Açores e da Madeira em competições desportivas nacionais e internacionais em maior igualdade de circunstâncias com os clubes e atletas continentais.
PCP:(http://www.pcp.pt/ar/legislativas05/programa-eleitoral/programa-eleitoral.pdf)
AUTONOMIA REGIONAL
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira consagram uma importante experiência de autonomia política, administrativa, financeira, económica e fiscal.
O PCP defende um consequente movimento de defesa dos interesses regionais, procurando novos caminhos de democratização e desenvolvimento económico e social dos Açores e da Madeira.
Nesse sentido, o PCP propõe:
- A valorização das autonomias regionais dos Açores e da Madeira, contrariando as repetidas situações de conflitualidade através da promoção de um relacionamento democrático e institucional com a naturalidade que é exigível e desejável.
- A revisão dos Estatutos Políticos e Administrativos das Regiões Autónomas assegurando um desenvolvimento adequado e claro do poder legislativo consagrado na Constituição da República Portuguesa.
- A revisão do regime eleitoral para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas de modo a que, através de um verdadeiro respeito pelo regime da proporcionalidade, possa ser obtida uma representação institucional que respeite a verdadeira vontade política dos cidadãos e acabe com as actuais injustiças e distorções.
- A revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, de modo a garantir um quadro de solidariedade e de cooperação entre o Estado e as Regiões Autónomas capaz de assegurar a estabilidade e os meios necessários ao desenvolvimento regional.
- A realização de processos que permitam prosseguir com a descentralização de serviços da Administração Pública Nacional para os órgãos da Região Autónoma.
- A promoção de preços sociais nas ligações marítimas e aéreas de passageiros e de mercadorias entre as Regiões Autónomas, e nas ligações com o Continente.
- A efectivação de um conteúdo capaz de concretizar o estatuto próprio das Regiões Ultraperiféricas, dando-lhes substância prática e medidas permanentes, garantindo um conjunto de políticas específicas de protecção concreta das populações e do desenvolvimento.
- A defesa intransigente da legalidade democrática, pondo termo a discriminações políticas e ideológicas dando um real conteúdo aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
- O combate às chantagens de cariz separatista e a erradicação de comportamentos centralistas por parte de órgãos ou serviços do Estado.
- A garantia de uma permanente cooperação institucional com os órgãos das Regiões Autónomas e uma clara articulação entre a Administração do Estado e as administrações regionais autónomas.
- A garantia de bom desempenho e dignificação dos serviços do Estado que estão a cargo da Administração Pública Central, nomeadamente no que respeita ao preenchimento dos quadros e à existência de instalações adequadas.
- A defesa dos direitos constitucionais e legais reconhecidos aos trabalhadores e o respeito integral das garantias constitucionais e de legalidade do nosso país.
- A defesa da autonomia do Poder Local nas Regiões Autónomas, garantindo a descentralização administrativa e financeira dos municípios, pondo cobro à abusiva centralização de recursos e de poderes por parte dos governos regionais.
- A realização de uma política de participação e de consulta permanente e colaboração entre os órgãos de soberania e os órgãos regionais, necessariamente em todas as matérias que digam respeito às Regiões Autónomas, incluindo as questões derivadas da integração europeia.
- A revisão do Acordo das Lages, de forma a que as medidas de cooperação nele previstas tenham uma clara incidência na Região Autónoma dos Açores.
BLOCO DE ESQUERDA:
(http://www.bloco.org/index.php?option=com_content&task=blogsection&id=19&Itemid=141)
Eu bem que procurei, mas …
Posto isto, tirem as vossas próprias conclusões e, dia 20, VOTEM!!!!
Postits: (http://chaverde.blogspot.com/)
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