domingo, setembro 05, 2004

MENOS ULTRAPERIFERIA

Não nos chamem ultraperiféricos, somos Açorianos, logo Europeus. Aquele adesivo tem convencionadas raízes económicas, que passam pela «situação social e económica estrutural» da Região mas, também, fundamentos políticos, motivados pelo afastamento dos centros decisores europeus e pela falta de estratégia atlântica da Europa.Se, do ponto de vista económico, temos tido os fundos comunitários que nos incentivam à convergência, que caminho político, no entanto, se aponta para ultrapassarmos a outra vertente? Tem-se apontado a consagração no Tratado do estatuto da ultraperiferia e a sua efectivação nas políticas comunitárias, a criação e instalação em Bruxelas de um organismo que promova e assegure a defesa dos interesses regionais ou um lobby das ultraperiferias, como as panaceias para todos os males. Ora, salvo melhor opinião, estes serão passos importantes, mas não decisivos. Serão partes de um todo que deve passar por uma estratégia dirigida à valorização exterior da Região, à qual cabe um papel próprio, correspondente à sua realidade político-constitucional e à sua posição estratégica entre os continentes Europeu e Americano.A acção exterior das Regiões não pode interpretar-se como rival da política exterior do Estado, antes deve ser concebida com complementar daquele noutros níveis e, sobretudo, como uma dimensão inevitável do exercício da autonomia numa sociedade internacional cada vez mais interconexionada e aberta, onde as competências regionais adquirem uma crescente relevância além das fronteiras dos Estado. A acção exterior regional, em geral, e a participação na política comunitária, em particular, devem ser interpretadas, fundamentalmente, como uma melhoria no exercício da gestão pública. Pois não será mais lógico e razoável que sejam os representantes regionais a liderarem as discussões e negociações sobre a produção leiteira, a zona económica exclusiva da Região que se levam a cabo nas instituições comunitárias? Não será funcionalmente mais positivo que sejam os representantes do próprio nível político directamente afectado por uma determinada questão quem deve protagonizar directamente a defesa destas causas ante as instituições internacionais ou comunitárias representando certamente o Estado a que pertencem? O que haverá de perigoso para a unidade da acção exterior do Estado ou para a determinação dos seus interesses que os políticos ou os empresários de uma determinada Região possam contar com uma certa infra-estrutura em Bruxelas que lhes permita circular mais facilmente num meio desconhecido? Poderíamos continuar a dar exemplos, mas o objectivo deste texto é alertar para que se há necessidade de aplicar a lógica regional a todas as dimensões do Estado (unitário mas autonómico), também o devemos fazer à exterior e à comunitária, o que passa por um grande acordo político que ofereça solução a problemas que se vêm agravando desde há anos e que impedem, não só um correcto exercício da autonomia, mas uma correcta inserção do Estado autonómico na cena internacional, sendo semente para um clima de confrontação e desconfiança política. Se em Portugal a formalização deste processo nasceu de forma inovadora e escorreita em 1976, seguida em 1980 com a cristalização no Estatuto Político-Administrativo dos protocolos de colaboração em matérias internacionais, uma extraordinária conquista, dada a sensibilidade estratégica internacional dos Açores (nas sábias palavras de Álvaro Monjardino), tem-lhe faltado, no entanto, a maioridade, que passa por uma cooperação institucionalizada, a qual se não confunde com o trabalho que já se conseguiu no contexto de algumas negociações internacionais concretas. Trata-se da cooperação entre os órgãos regionais e as estruturas centrais de poder. Esta cooperação, real e efectiva, para que se dominem os dossiers e se tenha correcto conhecimento dos factos, tem de ser estabelecida sem complexos, de boa-fé e respeitando os canais competentes. Neste contexto, por exemplo, em Espanha, através da «Conferencia para asuntos relacionados com las Comunidades Europeas», com as respectivas Conferencias Sectoriales consoante a matéria e a Comunidade Autónoma, ou em Itália com a «Conferência Estado-Regiones», têm-se verificado, a nível europeu, uma multiplicação de organismos de composição mista e de acção conjunta, integrando representantes dos órgãos de governo central e regionais. Aqui, sem se destruir o modelo existente de pluralismo político e institucional cuja arquitectura fundamental passa pela consagração de um dualismo de poderes, central e regional, a articulação política do estado autonómico na contemporaneidade afirma-se, pelo desenvolvimento do que já foi apelidado de «verdadeira selva» de organismos mistos de consulta, ligação e cooperação entre órgãos de governo central e regional autonómico.A estatuição de reuniões formais periódicas entre o Estado e as Regiões Autónomas, onde a matéria europeia seja adequadamente tratada, desenvolvida e concertada na defesa dos interesses específicos destas, consagra uma prática administrativa, que prevê que a organização se desenvolva sobre a base do consenso associando em pé de igualdade as autoridades nacionais e regionais, podendo com a resolução dos desacordos sujeitas através da intervenção de uma Conferência inter-ministerial para a política exterior ou de um Conselho de Concertação, o que assegura, por outro lado, o maior debate e prévio acompanhamento das questões respeitantes à Região, na União Europeia e nos parlamentos nacional e regional, ultrapassando incumpridas e ineficazes leis da letra não passaram.Tudo isto obriga a uma auto-organização e prévio processo de concertação com os restantes sectores afectados, o que suportará um avanço democrático e um enorme enriquecimento em relação à situação actual, caracterizada, salvo raras excepções, por um papel absolutamente passivo dos parlamentos das Regiões Autónomas e em consequência das sociedades que estes representam (onde está, na Assembleia Regional, a Comissão Permanente de Assuntos Internacionais?). Não nos podemos esquecer que uma das principais manifestações do déficit democrático de que padece a União consiste em que determinados sectores desta a vêm como uma comunidade de administrações centrais, que deixa fora do processo decisório as demais realidades políticas e sociais que integram e são parte do Estado.Se um profícuo acompanhamento por parte das Regiões Autónomas da matéria europeia e da sua evolução tem hoje crescente justificação e utilidade, quanto mais não seja porque é manifesta a falência, ou insuficiência, do instituto de audição - podendo ser um instrumento útil e de efectiva co-participação e penetração das autonomias no Estado desconcentrado, é, e a prática comprova-o, um mecanismo de cariz ritualista, formal, desvitalizado, pouco considerado e respeitado pelos órgãos de soberania que dele fazem uma utilização a contragosto -, cremos ser, ainda, indispensável cimentar uma efectiva e institucional participação da Região, enquanto tal, nas instâncias da União Europeia, para conhecimento e defesa permanente e primeira dos seus direitos e interesses. Na verdade, no que se refere à participação directa das comunidades e regiões nas instituições e órgãos comunitários, salientamos o acordo de cooperação entre o Estado belga e as suas Regiões e Comunidades que organiza a repartição do poder de representação. Seguindo fórmulas imaginativas, que têm em conta o quadro interno de distribuição das competências entre as instâncias centrais e as autonómicas, distingue várias categorias de Conselhos: com representação exclusiva; com representação federal incluindo assessores das colectividades federadas; em que as colectividades estão habilitadas para representar a Bélgica com a assessoria federal; em que as colectividades se vêm autorizadas para representar em exclusivo o Estado.A maioria dos procedimentos de cooperação aqui descritos são aplicáveis sem necessidade de violentar a Constituição e a cláusula da reserva estatal das relações internacionais, nem as outras disposições do texto fundamental, relativas à direcção da política exterior pelas instâncias estatais centrais, constituem um obstáculo para a aplicação destas fórmulas, já que é ponto assente na doutrina que a consideração de certos aspectos das relações internacionais – os que não afectam o exercício do poder exterior enquanto tal, não acarretando consequências relevantes para a política internacional do Estado – são susceptíveis de beneficiar de um espaço de acção exterior das autonomias territoriais.Um acordo com estas características teria o valor extra de possibilitar uma participação mais dinâmica dos Açores, logo do Estado português, no plano internacional. Significaria a implicação directa da pluralidade de poderes político-sociais existentes no Estado num projecto de indubitável e inegável interesse nacional. Significaria, finalmente, uma mostra de que em Portugal o princípio da lealdade constitucional é um caminho de duas vias que pode ter assento entre nós. Sé, 27 de Agosto de 2004